terça-feira, 22 de novembro de 2011

Mangaratiba - Verão 40 graus 2004

A justiça tarda, pode ser que falhe, e assim, vamos desacreditanto nisto tudo...

Vemos tantas omissões, desleixos e desmandos que perdemos as forças e não lutamos mais. É tanta dissociação do poder público com a população, que as soluções propostas por eles, nunca são pensadas até o esgotamento da questão. Pensam algo e simplesmente à partir de seus conceitos as colocam em prática.

Não verificam a ilegalidade de alguns projetos, não possuem visão macro do assunto e nem mesmo, creio eu, estão interessados no todo.

Bom, este desabafo, tem endereço certo, mas o que eu queria mesmo informar é que um destes casos de soluções bombásticas para o município, como o tão badalado Projeto Verão 40 graus que ocorreu em 2004, só agora em 2011 recebeu as consequências das omissões, despreparo e desleixo com a coisa pública e nossa gente.

Município de Mangaratiba terá que indenizar menor por atentado violento ao pudor

Notícia publicada em 22/11/2011 14:29

O Município de Mangaratiba terá que indenizar uma menor de idade em R$ 60 mil, por danos morais. A criança, que tinha nove anos na época, sofreu atentado violento ao pudor, com lesão no períneo, em 2004, durante um evento realizado pela Prefeitura, denominado “Projeto Verão 40° - 2004”, e que tinha banho de espuma, na praça principal de Itacuruçá e a participação de um grupo de pagode como atração. A decisão foi do desembargador Mário de Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com a ação, o fato foi cometido por pessoa desconhecida. E, após o ocorrido, a vítima foi levada ao Hospital Pedro II, onde foi submetida a sutura no períneo, tendo sido encaminhada para testes de AIDS, Hepatite B, além de teste de gravidez.

O Município alegou que a segurança pública não é atribuição da guarda municipal, mas sim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, além de mencionar que os pais seriam os culpados por terem descumprido seu dever de proteção.

“O Município tinha o dever de garantir a segurança e a integridade física dos presentes ao evento por ele patrocinado. Vê-se, portanto, que o réu organizou um evento festivo, a realizar-se em praça pública e para milhares de pessoas, sem preocupar-se em providenciar um contingente de policiais suficiente para exercer a segurança, criando, com essa omissão, a situação propícia à ocorrência do evento danoso”, disse o magistrado na decisão.

Nº do processo: 0000871-96.2004.8.19.0030

2 comentários:

  1. O DESCASO COM A POPULAÇÃO É TÃO COMUM,QUE AS PESSOAS NÃO PENSAM QUE UM DIA TUDO VEM À TONA,DE UMA FORMA OU DE OUTRA,NÃO QUE EU ACHE O FATO BOM,PORÉM,DEVA SERVIR DE EXEMPLO PARA AS FUTURAS E ATUAIS GESTÕES QUANDO SE TRATAR DE SEGURANÇA DE QUALIDADE NOS EVENTOS FEITOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS,AFINAL SOMOS NÓS MESMOS QUEM BANCAMOS TEMOS DE RECEBER O QUE HÁ DE MELHOR E MAIS SEGURO.AS FESTAS QUE VÊEM SENDO REALIZADAS NO MUNICÍPIO NÃO SAEM MUITO DESSA ROTA SUICIDA,POIS,CONTAM COM A SORTE,ATÉ QUANDO...

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  2. Dakota,

    Este caso serve para várias reflexões...
    1) Em que governo aconteceu? Podemos dizer que era diferenciado dos demais?
    2)Como são tratadas as questões que são de interesse da população? Para nós qualquer coisa serve?
    3) Aprendem com os erros? Ou repetem a fórmula sempre, pois somos também omissos?
    4) Estamos preparados para exigir mais empenho e qualidade?

    São tantos os questionamentos ....

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